DECRETO Nº ., DE 16 DE ABRIL DE 1996. Autoriza o Incra a Doar, Ao Municipio de Mirante da Serra - Ro, o Imovel Denominado Gleba Novo Destino - Setor Urupa.

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DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1996

Autoriza o INCRA a doar, ao Município de Mirante da Serra-RO, o imóvel denominado Gleba Novo Destino - Setor Urupá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a doação, ao Município de Mirante da Serra, desmembrado do Município de Ouro Preto D'Oeste, Estado de Rondônia, do imóvel denominado Gleba Novo Destino - Setor Urupá, com área 1.588,0970ha (um mil, quinhentos e oitenta e oito hectares, nove ares e setenta centiares), já incluída a área de 47,0929ha de estradas vicinais, situado no referido Município, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com os lotes 02 e 01 da gleba 20/N; lotes 16 e 14/B da gleba 20/M, separado pela estrada vicinal da linha 56, e lote 22/B da gleba 50; SUL: com o lote 23 da gleba 50; lotes 08, 07 e 01/A da gleba 51, e lote 01/A da gleba 20/O, separado pela estrada vicinal da linha 60; LESTE: com o lote 14/B da gleba 20/M, separado pela estrada vicinal da linha 56; lotes 22/B e 23 da gleba 50; terras de Namy Medeiros, e lote 08 da gleba 51; OESTE: com o lote 01/A da gleba 51; lote 01/A da gleba 20/O, separado pela estrada vicinal da linha 60, e lotes 02 e 01 da gleba 20/N; com a seguinte descrição do perímetro: partindo do Marco M-101/A, localizado no extremo norte da figura a ser descrita, no cruzamento da linha 56, com a linha 79, de coordenadas planas UTM E=535167,83 e N=8783965,14, referendando-se o meridiano de - 63º, segue pela linha 56 com azimute de 131°15'36", confrontando com o lote 14/B da gleba 20/M, separado pela estrada vicinal da citada linha, numa distância de 1.949,20m até o M-48/A; deste, segue com azimute de 130°28'30", cruzando a estrada da linha 81, numa distância de 105,22m até o M-888; deste, segue pela linha 56, com azimute de 130°34'12", confrontando com o lote 22/B da gleba 50, numa distância de 1.923,42m até o M-PA-07; deste, segue pela linha 83, com azimute de 220°35'16", confrontando com o lote 23 da gleba 50, numa distância de 1.984,00m até o M-301; deste, seque com azimute de 220°33'06", cruzando a estrada vicinal da linha 58, numa distância de 29,99m até o M-302; deste, segue pela linha 83, com azimute de 220°35'58", confrontando com o lote 08 da gleba 51, numa distância...

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