DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1107, DE 30 DE MAIO DE 1962. Incumbe o Diretor da Escola Paulista de Medicina de Responder Pelo Expediente da Reitoria da Universidade de São Paulo para o Fim de Movimentar Dotação Global.

Decreto nº 1.107, de 30 de maio de 1962.

Incumbe o Diretor da Escola Paulista de Medicina de responder pelo expediente da Reitoria da Universidade de São Paulo, para o fim de movimentar dotação global.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Diretor da Escola Paulista de Medicina, com sede na cidade de São Paulo, incumbido de responder pelo expediente da Reitoria da Universidade Federal de São Paulo, criada pela Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960, para o fim de movimentar a dotação global da Escola Paulista de Medicina, constante da lei orçamentária para o corrente exercício, na rubrica da referida Universidade Federal de São Paulo, podendo praticar todos os atos decorrentes do movimento da dotação.

Art. 2º

Fica o Conselho Técnico Administrativo da Escola Paulista de Medicina autorizado a funcionar como Conselho de Curadores, para os fins apontados no artigo anterior.

Art. 3º

O disposto no presente Decreto cessará quando a Universidade Federal de São Paulo fôr devidamente regulamentada.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de...

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