DECRETO Nº 98322, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Dnos, Areas de Terras, Com as Respectivas Benfeitorias, Indispensaveis a Construção e a Formação do Reservatorio de Acumulação da Barragem de Santa Eulalia, No Estado do Maranhão.

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DECRETO Nº 98322, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, indispensáveis a construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem da Santa Eulália, no Estado do Maranhão ª

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos dos disposto pelo artigo 5º, letra ?p? do Decreto‑Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial bem assim como para a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 6,698ha (seis mil, seiscentos e noventa e oito hectares), necessárias à construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem de Santa Eulália, compreendendo parte dos municípios de São Bento e Palmeirândia, no Estado do Maranhão, constituídas pelo polígono irregular a seguir descrito e assinalado na carta topográfica escala 1:100.000, definido por suas coordenadas do sistema U.T.M. (fuso com meridiano central de longitude de 45º WGr.), assim caracterizado: partindo‑se do vértice 1, de coordenadas E=488.000 e N=9.704,000, com azimute de 148º56'05", e a distância de 3.875,874 metros chega‑se ao vértice 2, de coordenadas E=490.000 e N=9.700.680; deste com azimute de 123º37'26" e a distância de 2.401,853 metros chega‑se ao vértice 3, de coordenadas E=492.000 e N=9.699.350; deste com azimute de 163º22'45" e a distância de 3.496.069 metros chega‑se ao vértice 4, de coordenadas E=493.000 e N=9.696.000; deste com azimute 137º04'38" e a distância de 2.731,227 metros chega‑se ao vértice 5, de coordenadas E=494.860 e N=9.694.000; deste com azimute 165º57'50" e a distância de 2.061,553 metros chega‑se ao vértice 6, de coordenadas E=495.360 e N=9.692.000; deste com azimute 90º00'00" e a distância de 1.440,000 metros chega‑se ao vértice 7, de coordenadas E=496.800 e N=9.692.000; deste com azimute 019º17'24" e a distância de 2.118,962 metros chega‑se ao vértice 8, de coordenadas E=497.500 e N=9.694.000; deste com azimute 346º19'11" e a distância de 4.100.000 metros chega‑se ao...

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