DECRETO Nº 72253, DE 11 DE MAIO DE 1973. Concede a Firma Individual Alberto Martins o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Iporanga, Estado de São Paulo.

DECRETO N° 72.253, DE 11 DE MAIO DE 1973.

Concede à firma individual Alberto Martins o direito de lavrar calcário no Município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1°

Fica outorgada à firma individual Alberto Martins concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Jomar Comercial e Administradora S.A., no lugar denominado Cabeceira do Rio Pilões, Distrito e Município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de cento e dezessete hectares e trinta e três ares (117,33 ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e treze metros e cinqüenta centímetros (713,50m), no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus quarenta e seis minutos sudeste (24°46'SE), do canto sudoeste (SW) da casa de Joaquim Eduardo da Costa e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e vinte metros (120 m), leste (E); sessenta metros (60 m), norte (N); cento e vinte metros (120 m), leste (E); sessenta metros (60 m), norte (N); cento e trinta metros (130 m), leste (E); sessenta metros (60 m), norte (N);cento e noventa metros (190 m), leste (E); cem metros (100 m), sul (S); cento e vinte metros (120 m), leste (E); cem metros (100 m), sul (S); cento e dez metros (110 m), leste (E), cem metros (100 m), sul (S); cento e trinta metros (130 m), leste (E); cem metros (100 m), sul (S); cento e quarenta metros (140 m), leste (E); cento e vinte metros (120 m), sul (S); setenta metros (70 m), oeste (W); quarenta metros (40 m), sul (S); oitenta metros (80 m), oeste (W); vinte metros (20 m), sul (S); oitenta metros (80 m), oeste (W); trinta metros (30 m), sul (S); noventa metros (90 m), oeste (W); cinqüenta metros (50 m), sul (S); cem metros (100 m), oeste (W); cinqüenta metros (50 m), sul (S); oitenta metros (80 m), oeste (W); sessenta metros (60 m), sul (S); oitenta metros (80 m) oeste (W); quarenta metros (40 m),sul (S); oitenta metros (80 m) oeste (W); quarenta metros (40 m), sul (S); oitenta metros (80 m) oeste (W); setenta metros (70 m) sul (S);sessenta metros ( 60 m) oeste; noventa metros (90 m), sul (S); sessenta metros (60 m) oeste (W); quarenta metros (40 m) sul (S)...

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