DECRETO Nº 70508, DE 12 DE MAIO DE 1972. Concede a Firma Individual, Dulce Valadares de Vasconcelos Abreu, o Direito de Lavrar Talco, No Municipio de Pitangui, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 70.508, DE 12 DE MAIO DE 1972.

Concede à firma individual, Dulce Valadares de Vasconcelos Abreu, o direito de lavrar talco, no município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à firma individual, Dulce Valadares de Vasconcelos Abreu, concessão para lavrar talco, em terrenos de propriedade de Antônio Ferreira de Abreu e sua mulher, no lugar denominado Ponte Alta, distrito e município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares noventa ares e cinqüenta e nove centiares (2.9059ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e um graus sudeste (51º SE), da confluência dos córregos da Grota do Fidélis Viana com a da Grota da Ponte Velha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte metros (20 m), este (E); vinte metros (20 m), norte (N); vinte metros (20 m), este (E); vinte metros (20 m), norte (N); vinte metros (20 m), este; vinte metros (20 m), norte (N); vinte metros (20 m), este (E); vinte metros (20 m), norte (N); vinte metros (20 m), este (E); vinte metros (20 m), norte (N); vinte metros (20 m), este (E); vinte metros (20 m), norte (N); dezesseis metros (16 m), este (E); vinte e sete metros (27 m), sul (S); quinze metros (15 m), este (E); vinte e sete metros (27 m), sul (S); quinze metros (15 m), este (E): vinte e sete metros (27 m), sul (S); quinze metros (15 m), este (E); vinte e dois metros (22 m), sul (S); dez metros (10 m), este (E); trinta metros (30 m), sul (S); dezenove metros (19 m), oeste (W); vinte metros (20 m), sul (S); dezenove metros (19 m), oeste (W); vinte metros (20 m), sul (S); dezenove metros (19 m), oeste (W); vinte metros (20 m), sul (S); dezenove metros (19 m), oeste(W); vinte metros (20 m), sul (S); dezenove metros (19 m), oeste (W); vinte metros (20 m), sul (S); dezenove metros (19 m), oeste (W); vinte metros (20 m), sul (S); vinte e dois metros (22 m), oeste (W); dezoito metros (18 m), norte (N); dez metros (10 m), oeste (W); vinte e oito metros (28 m), norte (N); quinze metros (15 m), oeste (W); vinte e sete (27...

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