DECRETO Nº 63440, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio em Favor do Gabinete do Ministro o Credito Suplementar de Ncr 30.940,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.440, DE 17 DE OUTUBRO de 1968.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$30.940,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$30.940,00 (trinta mil, novecentos e quarenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.08.00, a saber:

NCr$

NCr$

5.08.01

- Gabinete do Ministro

111.2.1208

- Assessoria Ministerial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .............................

14.320,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos

195.2.1212

- Formulação e Coordenação da Política de Comércio Exterior ...................................................................................

2.200,00

197.2.1213

- Promoção e Expansão do Mercado de Seguros..................

1.840,00

311.2.1214

- Formulação Coordenação e Direção da Política Nacional de Turismo .............................................................................

640,00

316.2.1215

- Coordenação da Política Executiva do Sal...........................

8.280,00

320.2.1217

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial ......

3.660,00

16.620,00

30.940,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

5.08.12

- Departamento Nacional de Comércio

198.1243

- Promoção de Exposições, Feiras Congressos e Conferências

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

3.2.0.0.

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes ..........................................................

30.940,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

José Fernandes de Luna

Hélio Beltrão

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