DECRETO Nº 63440, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio em Favor do Gabinete do Ministro o Credito Suplementar de Ncr 30.940,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.440, DE 17 DE OUTUBRO de 1968.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$30.940,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$30.940,00 (trinta mil, novecentos e quarenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.08.00, a saber:
NCr$
NCr$
5.08.01
- Gabinete do Ministro
111.2.1208
- Assessoria Ministerial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1.
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .............................
14.320,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos
195.2.1212
- Formulação e Coordenação da Política de Comércio Exterior ...................................................................................
2.200,00
197.2.1213
- Promoção e Expansão do Mercado de Seguros..................
1.840,00
311.2.1214
- Formulação Coordenação e Direção da Política Nacional de Turismo .............................................................................
640,00
316.2.1215
- Coordenação da Política Executiva do Sal...........................
8.280,00
320.2.1217
- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial ......
3.660,00
16.620,00
30.940,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
5.08.12
- Departamento Nacional de Comércio
198.1243
- Promoção de Exposições, Feiras Congressos e Conferências
3.0.0.0.
- Despesas Correntes
3.2.0.0.
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes ..........................................................
30.940,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
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