DECRETO Nº 94768, DE 11 DE AGOSTO DE 1987. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio, em Favor do Departamento Nacional de Registro do Comercio, o Credito Suplementar de Cz 21.156.000,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 94.768, DE 11 DE AGOSTO DE 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$21.156.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra ?a? da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$21.156.000,00 (vinte e um milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT