DECRETO Nº 57396, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1965. Abre, Pelo Ministerio da Industria e do Comercio, a Favor do Instituto de Resseguros do Brasil (i.r.b.) o Credito Especial de Cr 1.000.000.000 (um Bilhão de Cruzeiros).

DECRETO Nº 57.396, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965.

Abre, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, a favor do Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B.) o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, a favor do Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B) o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para atender aos encargos previstos na Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965.

Art. 2º

A importância correspondente ao crédito especial de que trata o art. 1º será distribuída ao Tesouro Nacional e por este depositada no Banco do Brasil, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.

Art. 3º

O crédito especial aberto por este decreto será utilizado no corrente exercício.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1965; 144º da Independência e...

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