DECRETO Nº 89881, DE 02 DE JULHO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio o Credito Suplementar No Valor de Cr 3.834.000.000,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.881, de 02 julho de 1984

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.834.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.834.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Anexo I

TABELA.

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