DECRETO Nº 57944, DE 10 DE MARÇO DE 1966. Autoriza a Industrias Brasileiras de Artigos Refratarios S.a. - Ibar - a Lavrar Magnesita, No Municipio de Iguatu, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 57.944, DE 10 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza a Indústria Brasileira de Artigos Refratários S.A. - IBAR - a lavrar magnesita, no município de Iguatu, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Indústria Brasileira de Artigos Refratários Brasileiros S.A. - IBAR - a lavrar magnesita, em terrenos de propriedade de Carleones Felix Terceiro, no lugar denomindo Gangorra, distrito de Alencar, município de Iguatu, Estado do Ceará, numa área de treze hectares e noventa ares (13,90ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e quatro metros e trinta sentimentos (24,30m), no rumo verdadeiro sessenta e três graus e trinta e oito minutos sudoeste (63º38?SW) do centro da ponte do ramal de Orós, da Estrada de Ferro Baturité e os lados, a partir dêsse Vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e treze metros e oitenta centímetros (413,80m), dezenove graus vinte e três minutos sudoeste (19º23?SW); dezesseis metros e sessenta centímetros (16,60m), cinqüenta e seis graus e um minuto sudeste (56º01?SE); sete metros e dez centímetros (7,10m), cinqüenta e cinco graus e três minuto sudeste (55º03?SE); quinhentos e quarenta metros e oitenta centímetros (540,80m), setenta e um graus e vinte e oito minutos nordeste (71º28?NE); cem metros e vinte centímetros (100,20m), vinte e oito graus e cinqüenta e seis minutos noroeste (28º56?NW); trinta e quatro metros e noventa centímetros (34,90m), vinte e um graus e cinqüenta e um minuto noroeste (21º51?NW); cento e setenta e um metros e setenta centímetros (171,70m), dezesseis graus e vinte e seis minutos noroeste (16º26?NW); duzentos e oitenta e nove metros e oitenta centímetros (289,80m), setenta e nove graus e vinte e sete minutos sudoeste (79º27?SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em comprimento do disposto no art. 68 do Código de...

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