DECRETO Nº 71794, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1973. Concede a S.a. Industrias Votorantim o Direito de Lavrar Dolomita No Municipio de Itarare, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 71.794, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1973.

Concede à S.A. Indústrias Votorantim o direito de lavrar dolomita no município de Itararé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à S.A. Indústrias Votorantim concessão para lavrar dolomita em terrenos de propriedade de José Nazário no lugar denominado Bairro do Itambé-Bom Sucesso, Distrito e Município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares, vinte e seis ares e vinte e quatro centiares (19,2624 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta e dois metros e quarenta centímetros (552,40m), no rumo verdadeiro de treze graus cinqüenta e oito minutos sudeste (13º58'SE), do canto sudoeste (SW), da capela situada na propriedade de José Nazário e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta metros (170m), sul (S); cinqüenta metros (50m), este (E); quarenta metros (40m); sul (S); quarenta metros (40m), este (E); quarenta metros (40m), sul (S); quarenta metros (40m), este (E); quarenta e dois metros e quarenta e dois centímetros (42,42m), sul (S); quarenta metros (40m), este (E); trinta metros (30m), sul (S); cinqüenta metros (50m), este (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); cinqüenta metros (50m), este (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); vinte metros (20m), este (E); vinte metros (20m), sul (S); vinte metros (20m), este (E); vinte metros (20m), sul (S); cinqüenta e nove metros e setenta e nove centímetros (59,79m), este (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); sessenta e seis metros e sessenta e três centímetros (66,63m), este (E); setenta e quatro metros e noventa e dois centímetros (74,92m), sul (S); cem metros (100m), este (E); trinta metros (30m), sul (S); cento e oitenta metros (180m), este (E); setenta e quatro metros e noventa e dois centímetros (74,92m), norte (N); quarenta e dois metros e cinqüenta e nove centímetros (42,59m), este (E); cento e três metros e dez centímetros (103,10m), norte (N); cinqüenta metros (50m), este (E); cem metros (100m), norte (N); cinqüenta metros (50m), este (E); vinte e seis metros e noventa centímetros (26,90m), norte (N); trinta...

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