DECRETO Nº 93125, DE 18 DE AGOSTO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terras, Com as Respectivas Benfeitorias, Pertencentes a Area de Influencia da Formação do Reservatorio de Acumulação da Barragem do Flores, Nos Municipios de Joselandia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio Dos Lopes, No ...
DECRETO Nº 93.125, DE 18 DE AGOSTO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terra com as respectivas benfeitorias, no total de 23.359 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Rio das Flores e ao projeto piloto de irrigação do Flores, assim descritas nas plantas constantes do Processo nº 43000.100436/86-PRONI, com a configuração geométrica de três polígonos irregulares, situados entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM, com meridiano central do fuso de longitude 45ºWGr:
Área do Reservatório - Área: 22.400 ha.
Coordenadas
Vértice do Polígono
E
N
1
530.000
9.442.000
2
532.000
9.420.000
3
530.000
9.426.000
4
530.000
9.422.000
5
524.000
9.422.000
6
524.000
9.416.000
7
522.000
9.416.000
8
522.000
9.412.000
9
516.000
9.412.000
10
516.000
9.408.000
11
512.000
9.408.000
12
512.000
9.410.000
13
514.000
9.410.000
14
514.000
9.414.000
15
516.000
9.414.000
16
516.000
9.416.000
17
518.000
9.416.000
18
518.000
9.426.000
19
520.000
9.426.000
20
520.000
9.432.000
21
522.000
9.432.000
22
526.000
9.436.000
23
530.000
9.436.000
Cota de Referência: 83.00m.
Área 1 - (Santo Antonio dos Lopes - área bruta: 463 ha.)
Coordenadas
Vértice do Polígono
E
N
1
543.835
9.461.520
2
544.000
9.461.050
3
544.580
9.461.050
4
544.100
9.459.875
5
544.715
9.459.490
6
544.215
9.458.695
7
543.735
9.458.820
8
543.300
9.458.140
9
542.690
9.458.750
10
542.905
9.459.140
11
542.445
9.459.550
12
542.335
9.459...
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