DECRETO Nº 93125, DE 18 DE AGOSTO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terras, Com as Respectivas Benfeitorias, Pertencentes a Area de Influencia da Formação do Reservatorio de Acumulação da Barragem do Flores, Nos Municipios de Joselandia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio Dos Lopes, No ...

DECRETO Nº 93.125, DE 18 DE AGOSTO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terra com as respectivas benfeitorias, no total de 23.359 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Rio das Flores e ao projeto piloto de irrigação do Flores, assim descritas nas plantas constantes do Processo nº 43000.100436/86-PRONI, com a configuração geométrica de três polígonos irregulares, situados entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM, com meridiano central do fuso de longitude 45ºWGr:

Área do Reservatório - Área: 22.400 ha.

Coordenadas

Vértice do Polígono

E

N

1

530.000

9.442.000

2

532.000

9.420.000

3

530.000

9.426.000

4

530.000

9.422.000

5

524.000

9.422.000

6

524.000

9.416.000

7

522.000

9.416.000

8

522.000

9.412.000

9

516.000

9.412.000

10

516.000

9.408.000

11

512.000

9.408.000

12

512.000

9.410.000

13

514.000

9.410.000

14

514.000

9.414.000

15

516.000

9.414.000

16

516.000

9.416.000

17

518.000

9.416.000

18

518.000

9.426.000

19

520.000

9.426.000

20

520.000

9.432.000

21

522.000

9.432.000

22

526.000

9.436.000

23

530.000

9.436.000

Cota de Referência: 83.00m.

Área 1 - (Santo Antonio dos Lopes - área bruta: 463 ha.)

Coordenadas

Vértice do Polígono

E

N

1

543.835

9.461.520

2

544.000

9.461.050

3

544.580

9.461.050

4

544.100

9.459.875

5

544.715

9.459.490

6

544.215

9.458.695

7

543.735

9.458.820

8

543.300

9.458.140

9

542.690

9.458.750

10

542.905

9.459.140

11

542.445

9.459.550

12

542.335

9.459...

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