DECRETO Nº 6528, DE 01 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza o Aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuaria (infraero).
DECRETO Nº 6.528, DE 1º DE AGOSTO DE 2008.
Autoriza o aumento do e capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, nas Leis nº 11.647, de 24 de março de 2008, 11.735, de 10 de julho de 2008, e no art. 12 do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008,
DECRETA:
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) em R$ 1.052.000.000,00 (um bilhão e cinqüenta e dois milhões de reais), conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento da União pela Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Lei no 11.735, de 10 de julho de 2008.
Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Infraero, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.
Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson...
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