DECRETO Nº 79758, DE 31 DE MAIO DE 1977. Dispõe Sobre o Ingresso Nas Categorias Funcionais do Grupo-tributação, Arrecadação e Fiscalização e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 79.758, DE 31 DE MAIO DE 1977.
Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigo 11 do Decreto-lei número 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
O concurso público para ingresso nas Categorias Funcionais integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Código TAF-600, realizar-se-á em duas etapas, compreendendo a primeira exames de formação e conhecimentos e a segunda Programa de Treinamento , na forma deste regulamento.
O exame de formação referido no artigo anterior constará de habilitação em curso superior, comprovada mediante a apresentação, pelo candidato, do correspondente diploma, devidamente registrado, ou de habilitação legal equivalente.
Parágrafo único. Poder-se-á admitir inscrição condicional de candidato que ainda não possua o diploma de curso superior devidamente registrado, desde que obtenha o registro até 30 (trinta) dias antes do início do Programa de Treinamento, sem o que terá anulada a respectiva inscrição.
O exame de conhecimentos, de que trata o artigo 1º desde decreto, constará de prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória, englobando conhecimentos gerais e especiais.
Somente poderá inscrever-se no concurso de que trata este decreto o candidato que, na data da abertura da inscrição, não tiver ultrapassado a idade de 35 (trinta e cinco) anos, estabelecidas no artigo 3º da Lei número 6.334, de 31 de maio de 1976, observada a ressalva constante do artigo 4º da mesma Lei.
O candidato habilitado na primeira etapa do concurso perceberá, durante o Programa de Treinamento e até a reprovação ou a nomeação em caráter efetivo, 80%...
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