DECRETO Nº 91403, DE 05 DE JULHO DE 1985. Dispõe Sobre a Proibição de Ingresso de Pessoal Na Administração Direta, a Qualquer Titulo, e da Outras Providencias.
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Decreto nº 91.403, de 05 de julho de 1985
Dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, a qualquer título, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica vedado nos Órgãos da Administração Direta, inclusive nos dotados de autonomia administrativa e financeira, bem como nas autarquias sujeitas ao regime da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o ingresso de pessoal para o preenchimento de cargos ou empregos que venham a vagar por...
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