DECRETO Nº 76977, DE 02 DE JANEIRO DE 1976. Concede Autorização para o Funcionamento Ininterrupto, Inclusive Aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos, a Empresa Companhia Vale do Rio Doce, em Suas Minas de Minerio de Ferro de Caue, Conceição e de Piçarrão, Localizadas No Estado de Minas Gerais.

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DECRETO Nº 76.977, DE 2 DE JANEIRO DE 1976.

Concede autorização para o funcionamento ininterrupto, inclusive aos domingos e feriados civis e religiosos, à empresa Companhia Vale do Rio Doce, em suas minas de minério de ferro de Cauê, Conceição e de Picarrão, localizadas no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a empresa Companhia Vale do Rio Doce, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a funcionar, em suas minas de minério de ferro de Cauê e Conceição, localizadas no Município de Itabira, e de Picarrão, no de Nova Era, todos no Estado de Minas Gerais, aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.

Art. 2º A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, nas mencionadas minas, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º A empresa, ao fim de cada período de dois (2) anos a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que...

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