DECRETO Nº 68037, DE 12 DE JANEIRO DE 1971. Autoriza o Funcionamento Ininterrupto da Fabrica Localizada em Piaçaguera, Cubatão - Estado de São Paulo de Propriedade de Ultrafertil S.a. Industria e Comercio de Fertilizantes.

DECRETO Nº 68.037, DE 12 DE JANEIRO DE 1971.

Autoriza o funcionamento ininterrupto da fábrica localizada em Piaçaguera, Cubatão - Estado de São Paulo de propriedade de Ultrafértil S.A. Indústria e Comércio de Fertilizantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar ininterruptamente, inclusive aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a firma Ultrafértil S.A. Indústria e Comércio de Fertilizantes, sediada na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 1.343, 10º andar, em São Paulo - Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, na sua fábrica de fertilizantes, localizada no Jardim São Marcos, em Piaçaguera, Município de Cubatão, no mesmo Estado.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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