DECRETO Nº 41415, DE 24 DE ABRIL DE 1957. Outorga Concessão a Radio Guanabara Sociedade Anonima para Instalar Uma Estação Radiodifusora de Ondas Tropicais.

DECRETO Nº 41.415, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Outorga concessão à Rádio Guanabara, Sociedade Anônima, para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Guanabara, Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Guanabara, Sociedade Anônima, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente deste concessão, obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 40.054, de 1 de outubro de 1956.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1967; 136º da Independência e 69º...

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