LEI ORDINÁRIA Nº 5788, DE 27 DE JUNHO DE 1972. Extingue a Garantia de Instancia a que Se Refere o Artigo 259 da Lei 4.191, de 24 de Dezembro de 1962, para a Interposição de Recurso Voluntario No Processo Administrativo Fiscal do Distrito Federal.

Extingue a garantia de instância a que se refere o art. 259 da Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962, para a interposição de recurso voluntário no processo administrativo fiscal do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Independe da garantia de instância a que se refere o art. 259 da Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962, através de fiança, caução ou depósito, a interposição de recurso voluntário no processo administrativo fiscal do Distrito Federal.

§ 1º Nos processos não definitivamente decididos pela administração, fica extinta a fiança e, a requerimento do interessado, será liberado o depósito.

§ 2º O depósito em dinheiro, no prazo da interposição do recurso, ou o não-levantamento da importância depositada, evitará a correção monetária do crédito tributário.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de...

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