DECRETO Nº 60275, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967. Reduz o Instersticio de Permanencia No Posto de Tenente Coronel das Armas, Dos Serviços de Veterinaria e Intendencia e Dos Quadros de Oficiais Medicos e Farmaceuticos do Serviço de Saude do Exercito.

DECRETO Nº 60.275, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.

Reduz o interstício de permanência no pôsto de Tenente-Coronel da Armas, dos Serviços de Veterinária e Intendência e dos Quadros de Oficiais Médicos e Farmacêuticos do Serviço de Saúde do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do § 3º do artigo 7º da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica reduzido, até 25 de dezembro de 1967, o interstício mínimo de permanência no pôsto de Tenente-Coronel, de trata o nº 4 do artigo 7º da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, para promoção ao pôsto de Coronel, na seguinte forma:

- Tenente-Coronel das Armas, dos Serviços de Veterinária e Intendência e do Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Serviço de Saúde do Exército:

- de 3 para 2 anos;

- Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Médicos do Serviço de Saúde do Exército:

- de 3 anos para 18 meses.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT