DECRETO Nº 61341, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967. Institui, Na Secretaria-geral do Conselho de Segurança Nacional, Grupo de Trabalho para o Fim de Elaborar o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações Dos Ministerios Civis.

DECRETO Nº 61.341, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967.

Institui, na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, Grupo de Trabalho para o fim de elaborar o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e na conformidade do disposto no art. 5º e parágrafo único do art. do Decreto nº 60.940, de 4 de julho de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído, junta à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, um Grupo de Trabalho para elaborar os projetos do Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e do decreto relativo às providências a que se refere o parágrafo único do art. do Decreto nº 60.940, de 4 de julho de 1967.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e constituído de representantes da Divisão de Segurança e Informações de cada um dos Ministérios Civis, do Serviço Nacional de Informações e da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 3º

Fica estabelecida o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, para a conclusão dos trabalhos e apresentação dos projetos de que trata o artigo 1º.

Art. 4º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

José Fernandes de Luna

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas

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