DECRETO Nº 61341, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967. Institui, Na Secretaria-geral do Conselho de Segurança Nacional, Grupo de Trabalho para o Fim de Elaborar o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações Dos Ministerios Civis.
DECRETO Nº 61.341, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967.
Institui, na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, Grupo de Trabalho para o fim de elaborar o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e na conformidade do disposto no art. 5º e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 60.940, de 4 de julho de 1967,
DECRETA:
Fica instituído, junta à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, um Grupo de Trabalho para elaborar os projetos do Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e do decreto relativo às providências a que se refere o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 60.940, de 4 de julho de 1967.
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e constituído de representantes da Divisão de Segurança e Informações de cada um dos Ministérios Civis, do Serviço Nacional de Informações e da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Fica estabelecida o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, para a conclusão dos trabalhos e apresentação dos projetos de que trata o artigo 1º.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
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COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
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