DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1249, DE 25 DE JUNHO DE 1962. Institui o Plano Nacional da Industria de Cultivadores Motorizados.

DECRETO Nº 1.249, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Institui o Plano Nacional da Indústria de Cultivadores Motorizados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando dos pôderes que lhe confere o Art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e de acôrdo com os têrmos do Decreto nº 50.519, de 2 de maio de 1961,

CONSIDERANDO que a mecanização da agricultura, nos seus variados aspectos, aumenta a produtividade agrícola, diminui o custo da mão de obra e influi decisivamente no custo unitário da produção;

CONSIDERANDO que a mobilização dos solos agrícolas é fator de transcendental importância para o desenvolvimento das culturas e garantia de melhor produção por área cultivada;

CONSIDERANDO que as máquinas motorizadas destinadas aos tratos culturais das lavouras constitui fator econômico ponderável na realização dos trabalhos agrícolas e na economia da mão de obra;

CONSIDERANDO que os cultivadores motorizados realizam com maior vantagem e economicamente, os trabalhos complementares de aradura leve, e escarificação de solos, de capinas e outros trabalhos culturais complementares indispensáveis às culturas em formação;

CONSIDERANDO a economia de mão de obra e o volume de área trabalhada por estas máquinas, bem como a influência das mesmas no desenvolvimento das plantas cultivadas, assegurando a limpeza das ervas daninhas, o arejamento e a conservação da umidade nos solos cultivados que garantem o aumento da produção por área cultivada;

CONSIDERANDO que o custo destas máquinas é relativamente módico e que pelos trabalhos realizados e pela versatilidade operacional são de real necessidade para a agricultura, de grande receptividade pelo agricultor, notadamente na média e pequena lavoura de índice aquisitivo reduzido e nas culturas propriamente ditas específicas;

CONSIDERANDO que estas máquinas, mediante a adaptação de implementos e acessórios específicos, tem multiplicada a sua utilidade e importância nos trabalhos agrícolas que realizam;

CONSIDERANDO que estas máquinas, devido ao seu tamanho e mobilidade...

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