DECRETO Nº 64825, DE 15 DE JULHO DE 1969. Institui, Sob a Forma de Fundação, a Universidade Federal de Viçosa e Dispõe Sobre Sua Constituição.

DECRETO Nº 64.825 - DE 15 DE JULHO DE 1969.

Institui, sob a forma de fundação, a Universidade Federal de Viçosa e dispõe sôbre sua constituição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 570, de 8 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída a Universidade Federal de Viçosa, sob a forma de fundação, nos têrmos do Decreto-lei nº 570, de 8 de maio de 1969, retificado pelo Decreto-lei nº 629, de 16 de junho de 1969.

Parágrafo único. A Universidade terá sede e fôro na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

À Universidade fica incorporada a Universidade Rural de Minas Gerais, criada pela Lei estadual nº 272, de 13 de novembro de 1948, e integrante do sistema federal de ensino superior.

Art. 3º

A Universidade adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do texto do presente Decreto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, observando o disposto no artigo 26 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 4º

O patrimônio da Universidade será constituído:

  1. dos bens e direitos pertencentes à Universidade Rural de Minas Gerais, com essa denominação ou com a de "Universidade Rural do Estado de Minas Gerais", transferidos, pelo Govêrno do Estado de Minas Gerais, nos têrmos do Convênio firmado entre a União e o Estado de Minas Gerais e publicado no Diário Oficial de 8 de maio de 1969;

  2. das...

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