DECRETO Nº 0-002, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992. Decreto - Institui, No Âmbito do Ministério da Previdência Social, a Comissão Especial de Sistematização da Legislação Previdenciária.

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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

Institui, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Comissão Especial de Sistematização da Legislação Previdenciária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.243, de 24 de setembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Comissão Especial de Sistematização da Legislação Previdenciária, com a finalidade de rever e sistematizar em texto único, atualizado e renumerado, sem alteração da matéria legal substantiva, a Consolidação da Lei Orgânica da Previdência Social e Legislação Complementar.

Art. 2º A comissão será composta pelo Consultor Jurídico do Ministério da Previdência Social e por quatro juristas de notório saber, a serem nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Titular da Pasta.

Art. 3º A comissão deverá elaborar e apresentar os trabalhos no prazo de noventa dias, contados da data de sua instalação.

Art. 4º Os membros da comissão não terão direito à percepção de qualquer remuneração, sendo os serviços por eles prestados considerados como de relevante interesse público.

Parágrafo único. Os membros da comissão poderão receber diárias e passagens para os deslocamentos relacionados com os encargos atribuídos por este decreto, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, na...

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