DECRETO Nº 62180, DE 26 DE JANEIRO DE 1968. Modifica o Artigo 3 do Decreto 61.557, de 18 de Outubro de 1967, que Instituiu a Comissão Interministerial para Preparação da Posição do Brasil Na Ii Conferencia das Nações Unidas Sobre Comercio e Desenvolvimento.

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DECRETO Nº 62.180, DE 26 DE JANEIRO DE 1968.

Modifica o art. 3º do Decreto número 61.557, de 18 de outubro de 1967, que institui a Comissão Interministerial para preparação da posição do Brasil na II Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto número 61.557, de 18 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Interministerial terá a seguinte composição:

I - Ministro das Relações Exteriores;

II - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;

III - Ministro da Fazenda;

IV - Ministro da Agricultura;

V - Ministro da Indústria e do Comércio;

VI - Ministro das Minas e Energia;

VII - Ministro dos Transportes;

VIII - Ministro do Interior".

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

José de Magalhães Pinto

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