DECRETO Nº 68625, DE 17 DE MAIO DE 1971. Declara de Utilidade Publica o Instituto Dos Advogados do Rio Grande do Sul, Com Sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 68.625 - DE 17 DE MAIO DE 1971.

Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 56.361, de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, por suas atividades exclusivamente culturais.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT