DECRETO Nº 97172, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Credito Suplementar de Cz 9.540.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 97.172, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos, o crédito suplementar de CZ$ 9.540.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ?a?, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos, o crédito suplementar de CZ$ 9.540.000,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra ?a?, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 9 12 88.

(TABELA)

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