DECRETO Nº 38314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955. Promulga o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, Adotado pela Conferencia Internacional do Trabalho em Sua 36 Sessão, em Genebra, a 25 de Junho de 1953.

DECRETO Nº 38.314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955.

Promulga o instrumento de emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua XXXVI sessão, em Genebra, a 25 de junho de 1953.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 28, de 7 de junho de 1955, o Instrumento de emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua XXXVI sessão, em Genebra, a 25 de junho de 1953; e tendo sido tal aprovação notificada ao Diretor Geral da Repartição Internacional do...

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