DECRETO Nº 76293, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transformação de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, em Funções Integrantes da Categoria Direção Intermediaria do Grupo - Direção e Assistencia Intermediaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Espirito Santo.

DECRETO Nº 76.293 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas, em comissão e funções gratificadas, funções integrantes da Categoria Direção Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP número 4.155, de 1975.

DECRETA:

Art. 1º

São transformados, na forma do Anexo I, em funções integrantes da Categoria Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, os cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas, relacionadas no Anexo II, ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 3º

A transformação prevista no artigo 1º deste Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4º

A Universidade Federal do Espírito Santo deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18...

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