DECRETO Nº 7230, DE 12 DE JULHO DE 2010. Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha em Tempo de Paz, para o Ano de 2010, e Fixa os Percentuais Minimos Dos Cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saude da Marinha, que Deverão Ser Ocupados Exclusivamente por Oficiais do Sexo Masculino.

DECRETO Nº 7.230, DE 12 DE JULHO DE 2010.

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 9º, e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2010, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha (CIM) e do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino:

I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

  1. Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha

    .................................................. 100%

  2. Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha

    ....................................................... 0%

    II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

  3. Quadro de Médicos

    .......................................................................... 27%

  4. Quadro de Cirurgiões-Dentistas

    ............................................................................ 31%

  5. Quadro de Apoio à Saúde

    ............................................................................ 20%

    § 1º Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do disposto no caput.

    § 2º Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas “a” e “c” do inciso II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2010

POSTOS QUADROS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

INTERM. E SUBALT.

SUBTOTAL

TOTAL

AE

VA

CA

CMG

CF

CC

CT

1T

2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)

5

18

33

56

235

394

553

642

298

202

2.324

2.380

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)

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