DECRETO Nº 6430, DE 14 DE ABRIL DE 2008. Distribui os Efetivos da Marinha em Tempo de Paz, a Vigorar em 2008, e Fixa os Percentuais Minimos Dos Cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saude da Marinha, que Deverão Ser Ocupados Exclusivamente por Oficiais do Sexo Masculino.
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DECRETO N∫ 6.430, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
††††Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, a vigorar em 2008, e fixa os percentuais mÌnimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Sa˙de da Marinha, que dever„o ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o, ß 1o, inciso II e ß 2o, e 12 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
††††Art. 1o†Ficam distribuÌdos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha para o ano de 2008, conforme a seguir:
††††I - CORPO DA ARMADA:
††††a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):
††††Almirantes-de-Esquadra-5;
††††Vice-Almirantes - 18;
††††Contra-Almirantes- 33;
††††Capit„es-de-Mar-e-Guerra-202;
††††Capit„es-de-Fragata-412;
††††Capit„es-de-Corveta-515;
††††Capit„es-Tenentes-573;
††††Primeiros-Tenentes-316;
††††Segundos-Tenentes-218;
††††b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):
††††Capit„es-Tenentes-38;
††††Primeiros-Tenentes-19;
††††Segundos-Tenentes-12;
††††II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:
††††a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
††††Almirante-de-Esquadra-†1;
††††Vice-Almirantes-†2;
††††Contra-Almirantes-†6;
††††Capit„es-de-Mar-e-Guerra- 54;
††††Capit„es-de-Fragata-116;
††††Capit„es-de-Corveta-140;
††††Capit„es-Tenentes-170;
††††Primeiros-Tenentes- 97;
††††Segundos-Tenentes- 62;
††††b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):
††††Capit„es-Tenentes- 14;
††††Primeiros-Tenentes-†3;
††††Segundos-Tenentes-†5;
††††III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
††††a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
††††Vice-Almirante-†1;
††††Contra-Almirantes-†5;
††††Capit„es-de-Mar-e-Guerra- 51;
††††Capit„es-de-Fragata-119;
††††Capit„es-de-Corveta-135;
††††Capit„es-Tenentes-165;
††††Primeiros-Tenentes- 71;
††††Segundos-Tenentes- 68;
††††b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):
††††Capit„es-Tenentes- 56;
††††Primeiros-Tenentes- 28;
††††Segundos-Tenentes- 22;
††††IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):
††††Vice-Almirante-†1;
††††Contra-Almirantes-†3;
††††Capit„es-de-Mar-e-Guerra- 33;
††††Capit„es-de-Fragata-103;
††††Capit„es-de-Corveta-111;
††††Capit„es-Tenentes-117;
††††Primeiros-Tenentes- 62;
††††V - CORPO DE SA⁄DE DA MARINHA:
††††a) Quadro de MÈdicos (Md):
††††Vice-Almirante-†1;
††††Contra-Almirantes-†4;
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