DECRETO Nº 6822, DE 16 DE ABRIL DE 2009. Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha em Tempo de Paz, para o Ano de 2009, e Fixa os Percentuais Minimos Dos Cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saude da Marinha, que Deverão Ser Ocupados Exclusivamente por Oficiais do Sexo Masculino.

DECRETO Nº 6.822, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2009, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, §§ 1o, inciso II, e 2o, e art. 12 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha para o ano de 2009, na forma a seguir:

I - CORPO DA ARMADA:

  1. Quadro de Oficiais da Armada - CA:

    1. Almirantes-de-Esquadra:5;

    2. Vice-Almirantes:18;

    3. Contra-Almirantes:33;

    4. Capitães-de-Mar-e-Guerra:208;

    5. Capitães-de-Fragata:388;

    6. Capitães-de-Corveta:511;

    7. Capitães-Tenentes:573;

    8. Primeiros-Tenentes:306;

    9. Segundos-Tenentes:235;

  2. Quadro Complementar de Oficiais da Armada - QC-CA:

    1. Capitães-Tenentes:38;

    2. Primeiros-Tenentes:15;

    3. Segundos-Tenentes:22;

    II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:

  3. Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN:

    1. Almirante-de-Esquadra:1;

    2. Vice-Almirantes:2;

    3. Contra-Almirantes:6;

    4. Capitães-de-Mar-e-Guerra:54;

    5. Capitães-de-Fragata:120;

    6. Capitães-de-Corveta:152;

    7. Capitães-Tenentes:160;

    8. Primeiros-Tenentes:92;

    9. Segundos-Tenentes:61;

  4. Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - QC-FN:

    1. Capitães-Tenentes:10;

    2. Primeiros-Tenentes:3;

    3. Segundos-Tenentes:10;

    III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

  5. Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM:

    1. Vice-Almirantes:1;

    2. Contra-Almirantes:5;

    3. Capitães-de-Mar-e-Guerra:51;

    4. Capitães-de-Fragata:104;

    5. Capitães-de-Corveta:154;

    6. Capitães-Tenentes:151;

    7. Primeiros-Tenentes:79;

    8. Segundos-Tenentes:68;

  6. Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - QC-IM:

    1. Capitães-Tenentes:56;

    2. Primeiros-Tenentes:28;

    3. Segundos-Tenentes:35;

    IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA - EN:

  7. Vice-Almirantes:1;

  8. Contra-Almirantes:3;

  9. Capitães-de-Mar-e-Guerra:36;

  10. Capitães-de-Fragata:103;

  11. Capitães-de-Corveta:111;

  12. Capitães-Tenentes:117;

  13. Primeiros-Tenentes:93;

    V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

  14. Quadro de Médicos (Md):

    1. Vice-Almirantes:1;

    2. Contra-Almirantes:4;

    3. Capitães-de-Mar-e-Guerra:42;

    4. Capitães-de-Fragata:79;

    5. Capitães-de-Corveta:119;

    6. Capitães-Tenentes:144;

    7. Primeiros-Tenentes:198;

  15. ...

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