DECRETO Nº 75136, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974. Altera o Artigo 1, do Decreto 74.074, de 16 de Maio de 1974, que Interditou, para Fins de Atração, e Pacificação de Grupo Indigena, Area No Municipio de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 75.136, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Altera o artigo 1º, do Decreto número 74.074, de 16 de maio de 1974, que interditou, para fins de atração e pacificação de grupo indígena, área no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, item IV, e 198, bem como o que consta da Exposição de Motivos nº 1.137-MINTER, de 16 de dezembro de 1974, do Ministro de Estado do Interior,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º, do Decreto número 74.074, de 16 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º Fica interditada, temporariamente, para efeito das providências de atração e pacificação do grupo indígena MENKU, a área situada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, compreendida pelos seguintes limites:

Norte: Partindo da margem direita do rio Papagaio na divisa das terras de Domingos Tenuta, no ponto de coordenadas: 12º09?54?S e 58º41?43?W (MI) segue por uma linha reta e seca rumo geral leste, pela divisa das terras de Domingos Tenuta, numa extensão de 12.000 metros, até o ponto de coordenadas: 12º09?54?S e 58º35?03?W (M2);

Leste: Deste ponto, por uma linha seca, ligando as cabeceiras dos córregos a margem direita do Rio Papagaio, numa extensão aproximada de 22.700 metros, até atingir a cabeceira de um afluente do Rio Papagaio, no ponto de coordenadas: 12º20?35?S e 58º29?43?W (M3);

Sul: Deste ponto, desce este afluente até a sua confluência com o Rio...

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