DECRETO Nº 63839, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre, Ao Ministerio do Interior, o Credito Especial de Ncr 153.000,00 (cento e Cinquenta e Tres Mil Cruzeiros Novos), para Integralização a que Se Refere a Lei 5.476, de 24 de Julho de 1968.
DECRETO Nº 63.839, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério do Interior, o Crédito Especial de NCr$153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), para Integralização a que se refere a Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968,
decreta:
Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito especial de NCr$153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), destinado à integralização das ações de capital da sociedade de economia mista Banco de Roraima S.A., atendida a seguinte classificação, consoante o esquema de despesas orçamentárias:
NCr$
5.09.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
Programa
- Administração
Subprograma
- 115 ? Administração Fiscal e Financeira
Projeto
- Integralização das Ações de Capital do Banco de Roraima S.A.
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.2.0.0
- Inversões Financeiras
4.2.2.0
- Participação em Constituição ou Aumento de capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras......................
153.000,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.09.04
- TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
133.1.1542
- Financiamento, Assistência Técnica e Extensão Rural
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.2.0.0
- Inversões Financeiras
4.2.5.0
- Concessões de Empréstimos..........................................................
153.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A Lima
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