DECRETO Nº 63839, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre, Ao Ministerio do Interior, o Credito Especial de Ncr 153.000,00 (cento e Cinquenta e Tres Mil Cruzeiros Novos), para Integralização a que Se Refere a Lei 5.476, de 24 de Julho de 1968.

DECRETO Nº 63.839, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério do Interior, o Crédito Especial de NCr$153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), para Integralização a que se refere a Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito especial de NCr$153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), destinado à integralização das ações de capital da sociedade de economia mista Banco de Roraima S.A., atendida a seguinte classificação, consoante o esquema de despesas orçamentárias:

NCr$

5.09.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

Programa

- Administração

Subprograma

- 115 ? Administração Fiscal e Financeira

Projeto

- Integralização das Ações de Capital do Banco de Roraima S.A.

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras......................

153.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.04

- TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA

133.1.1542

- Financiamento, Assistência Técnica e Extensão Rural

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

4.2.5.0

- Concessões de Empréstimos..........................................................

153.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A Lima

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