DECRETO Nº 97764, DE 19 DE MAIO DE 1989. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Ncz 9.527.966,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 97.764, DE 19 DE MAIO DE 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 9.527.966,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 9.527.966,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos, a nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais dos Projetos e Atividades.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira...

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