DECRETO Nº 94747, DE 07 DE AGOSTO DE 1987. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor de Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 300.200.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 94.747, DE 7 DE AGOSTO DE 1987.

Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere O artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ?a?, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.200.000,00 (trezentos milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos...

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