DECRETO Nº 95286, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor de Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 1.000.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 95.286, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra ?a?, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos...

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