DECRETO Nº 61801, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. Retifica o Artigo 2 do Decreto 61.536, de 13 de Outubro de 1967, que Abre Ao Ministerio do Interior - Superintendencia da Zona Franca de Manaus, o Credito Especial de Ncr 925.000,00 (novecentos e Vinte e Cinco Mil Cruzeiros Novos).
DECRETO Nº 61.801, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.
Retifica o art. 2º do Decreto nº 61.536, de 13 de outubro de 1967, que abre ao Ministério do Interior - Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito especial de NCr$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 61.536, de 13 de outubro de 1967, que passa a ter a seguinte redação:
?Art. 2º Para atender a despesas decorrente do presente Decreto será contida igual quantia de dotações constantes da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966, consignadas às unidades a seguir:
NCr$
4.16.00
- Ministério da Viação e Obras Públicas
4.16.04
- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
4.3.2.0
- Auxílios para Obras Públicas
X. 10
- Departamento Nacional de Obras de Saneamento
10.03.1.2035
- Defesa Contra Erosão e Inundações no Estado do Amazonas ........
100.000,00
X.11
- Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas
03.14.2.2145
- Estudos e Pesquisas de Engenharia Rural ......................................
50.000,00
15.03.1.2195
- Construção de Sistemas de Irrigação de Drenagens no Vale do Verde Grande .....................................................................................
350.000,00
4.03.00
- Coordenação dos Organismos Regionais
4.03.02
- Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes)
4.3.3.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
X. 43
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
18.02.1.0331
- Pesquisas de Recursos Naturais ......................................................
100.000,00
18.02.1.0332
- Pesquisas e Aproveitamento de Águas Subterrâneas .....................
105.000,00
NCr$
4.3.6.0
- Contribuições Diversas
X. 43
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
18.02.1.0331
- Pesquisas de Recursos Naturais ......................................................
100.000,00
18.02.1.0332
- Pesquisas e Aproveitamento de Águas Subterrâneas .....................
120.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
-
Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
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