DECRETO Nº 61801, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. Retifica o Artigo 2 do Decreto 61.536, de 13 de Outubro de 1967, que Abre Ao Ministerio do Interior - Superintendencia da Zona Franca de Manaus, o Credito Especial de Ncr 925.000,00 (novecentos e Vinte e Cinco Mil Cruzeiros Novos).

DECRETO Nº 61.801, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.

Retifica o art. 2º do Decreto nº 61.536, de 13 de outubro de 1967, que abre ao Ministério do Interior - Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito especial de NCr$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 61.536, de 13 de outubro de 1967, que passa a ter a seguinte redação:

?Art. 2º Para atender a despesas decorrente do presente Decreto será contida igual quantia de dotações constantes da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966, consignadas às unidades a seguir:

NCr$

4.16.00

- Ministério da Viação e Obras Públicas

4.16.04

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas

X. 10

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

10.03.1.2035

- Defesa Contra Erosão e Inundações no Estado do Amazonas ........

100.000,00

X.11

- Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas

03.14.2.2145

- Estudos e Pesquisas de Engenharia Rural ......................................

50.000,00

15.03.1.2195

- Construção de Sistemas de Irrigação de Drenagens no Vale do Verde Grande .....................................................................................

350.000,00

4.03.00

- Coordenação dos Organismos Regionais

4.03.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes)

4.3.3.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

X. 43

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

18.02.1.0331

- Pesquisas de Recursos Naturais ......................................................

100.000,00

18.02.1.0332

- Pesquisas e Aproveitamento de Águas Subterrâneas .....................

105.000,00

NCr$

4.3.6.0

- Contribuições Diversas

X. 43

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

18.02.1.0331

- Pesquisas de Recursos Naturais ......................................................

100.000,00

18.02.1.0332

- Pesquisas e Aproveitamento de Águas Subterrâneas .....................

120.000,00

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Hélio Beltrão

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