DECRETO Nº 65452, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Centro-oeste, o Credito Suplementar de Ncr 2.109.150,00 (dois Milhões, Cento e Nove Mil, Cento e Cinquenta Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.452 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de NCr$ 2.109.150,00 (dois milhões, cento e nove mil e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de NCr$ 2.109.150,00 (dois milhões, cento e nove mil, cento e cinqüenta cruzeiros novos),para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber.

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

09.02.11.1.193

- Programas de Energia

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.7.0

- Constribuições Diversas .........................................................

211.650,00

15.04.11.1.198-A

- BR.070 - Brasília - Cuiaba

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..................................................

868.750,00

15.04.11.1.198-B

- Costrução da Rodovia Aragarças - Xavantina - Cachimbo

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxilios para obras Públicas ...................................................

858.750,00

15.01.11.2.024

- Coodenação dos Serviços da Superintendência, inclusive elaboração de plano integrado de Desenvolvimento

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais

Material de Consumo ................................................................

160.000,00

TOTAL ......................................................................................

2.109.150,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

NCr$

5.09.00

- Ministério do interior

5.09.02

-...

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