DECRETO Nº 65452, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Centro-oeste, o Credito Suplementar de Ncr 2.109.150,00 (dois Milhões, Cento e Nove Mil, Cento e Cinquenta Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.452 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de NCr$ 2.109.150,00 (dois milhões, cento e nove mil e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de NCr$ 2.109.150,00 (dois milhões, cento e nove mil, cento e cinqüenta cruzeiros novos),para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber.
NCr$
5.09.00
- Ministério do Interior
5.09.02
- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)
Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
09.02.11.1.193
- Programas de Energia
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.7.0
- Constribuições Diversas .........................................................
211.650,00
15.04.11.1.198-A
- BR.070 - Brasília - Cuiaba
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas ..................................................
868.750,00
15.04.11.1.198-B
- Costrução da Rodovia Aragarças - Xavantina - Cachimbo
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxilios para obras Públicas ...................................................
858.750,00
15.01.11.2.024
- Coodenação dos Serviços da Superintendência, inclusive elaboração de plano integrado de Desenvolvimento
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.7.2
- Entidades Federais
Material de Consumo ................................................................
160.000,00
TOTAL ......................................................................................
2.109.150,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
NCr$
5.09.00
- Ministério do interior
5.09.02
-...
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