DECRETO Nº 63902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre, Ao Ministerio do Interior, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Centro- Oeste, o Credito Especial de Ncr 6.000.000,00 (seis Milhões de Cruzeiros Novos), Destinados a Atender as Despesas Com Instalação, Financiamento e Execução do Programa de Trabalho da Superintendencia.

Decreto nº 63.902, de 20 de dezembro de 1968.

Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), destinados a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalho da Superintendência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 5.529, de 13 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, para ser utilizado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro- oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), destinados a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalho da Superintendência.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.00

- Ministério do Interior

5.09.01.07

- Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste

133.1.1390

- Financiamento e Assistência à Agricultura

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ..............................................

600.000,00

5.09.01.05

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

320.1.1325

- Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ..............................................

5.400.000,00

6.000.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antonio...

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