LEI ORDINÁRIA Nº 5529, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio do Interior, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento de Região-oeste, o Credito Especial de Ncr 6.000.000,00 (seis Milhões de Cruzeiros Novos), para Fins que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.529, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 2º

A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a saber:

5.09.01.07

-Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste.

133.1.1390

-Financiamento e Assistência à Agricultura

4.3.5.0

-Auxílios para Inversões Financeiras

600.000,00

5.09.01.05

-Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

320.1.1325

-Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia

4.3.5.0

-Auxílios para Inversões Financeiras

5.400.000,00

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Afonso A. Lima

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