LEI ORDINÁRIA Nº 5529, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio do Interior, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento de Região-oeste, o Credito Especial de Ncr 6.000.000,00 (seis Milhões de Cruzeiros Novos), para Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
LEI Nº 5.529, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967.
A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a saber:
5.09.01.07
-Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste.
133.1.1390
-Financiamento e Assistência à Agricultura
4.3.5.0
-Auxílios para Inversões Financeiras
600.000,00
5.09.01.05
-Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
320.1.1325
-Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia
4.3.5.0
-Auxílios para Inversões Financeiras
5.400.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
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COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Afonso A. Lima
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