DECRETO Nº 92109, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cr. 50.000.000.000, para Reforço da Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 92.109, de 10 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000.000, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000.000 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SaRNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabelas

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