DECRETO Nº 93421, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cz 49.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.421, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00,, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

TABELAS

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT