DECRETO Nº 97896, DE 03 DE JULHO DE 1989. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste, o Credito Suplementar de Ncz 432.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

1

DECRETO N° 97.896, DE 3 DE JULHO DE 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 432.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso VI, alínea ?c?, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil cruzados novos), para reforço da dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externa.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT