DECRETO Nº 65090, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio do Interior, em Favor do Territorio Federal de Rondonia, o Credito Suplementar de Ncr 429.390,40 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.090 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 429.390,40 para refôço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia o crédito suplementar de NCr$ 429.390, 40 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa cruzeiros novos e quarenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

5.09.04

- Território Federal de Rondônia

01.01.11.2.093

- Coordenação dos Serviços

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

429.390,40

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

NCr$

5.09.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

5.09.04

- Território Federal de Rondônia

01.01.11.2.093

- Coordenação dos Serviços

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis Com o Pessoal Civil ......................................

429.390,40

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

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