DECRETO Nº 65090, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio do Interior, em Favor do Territorio Federal de Rondonia, o Credito Suplementar de Ncr 429.390,40 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.090 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 429.390,40 para refôço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia o crédito suplementar de NCr$ 429.390, 40 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa cruzeiros novos e quarenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:
NCr$
5.09.00
- Ministério do Interior
5.09.04
- Território Federal de Rondônia
01.01.11.2.093
- Coordenação dos Serviços
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .....................................................................
429.390,40
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
NCr$
5.09.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
5.09.04
- Território Federal de Rondônia
01.01.11.2.093
- Coordenação dos Serviços
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis Com o Pessoal Civil ......................................
429.390,40
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
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