DECRETO Nº 75186, DE 03 DE JANEIRO DE 1975. Dispõe Sobre a Criação de Funções para a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria do Grupo Direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente do Ministerio da Marinha.

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DECRETO Nº 75.186, DE 3 DE JANEIRO DE 1975.

Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973; e o que consta do Processo DASP-7.577, de 1974,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do anexo I, as funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, inclusive mediante a transformação dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes da "situação anterior" do mesmo Anexo.

Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo II.

Art. 3º Ficam suprimidos o cargo em comissão e as funções gratificadas relacionadas no Anexo III.

Art. 4º As transformações e supressões de que tratam, respectivamente, os artigos 1º e 2º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de...

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