DECRETO Nº 79953, DE 13 DE JULHO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria, e Assistencia Intermediaria, do Grupo - Direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente Ou da Tabela Permanente da Escola Tecnica Federal do Ceara, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.953, DE 13 DE JULHO DE 1977

Dispões sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, e Assistência Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 19 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72. 912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77 629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 2.414, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante a transformação de funções gratificadas, funções para a composição das Categorias Direção Intermediaria, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo II.

Art. 3º

A s despesas resultantes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Ceará.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na...

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