DECRETO Nº 77026, DE 15 DE JANEIRO DE 1976. Dispõe Sobre a Criação de Funções Integrantes das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria, do Grupo Direção e Assistencia Intermediarias, Codigo (dai) 110, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Parana e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 77.026, DE 15 DE JANEIRO DE 1976.

Dispões sobre a criação de funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência e Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituiç ao e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, 10 de dezembro de 1970 , no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP número 10.830, de 1975,

Decreta:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de cargos em comissão e funções gratificadas constantes do mesmo Anexo, funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º A síntese das atribuições dos Assistentes são as descritas no Anexo II.

Art. 3º Os cargos em comissão e funções gratificadas relacionadas no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de...

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