DECRETO Nº 78165, DE 02 DE AGOSTO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria, do Quadro Permanente Ou da Tabela Permanente da Escola Tecnica Federal de Goias, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.165, DE 2 DE AGOSTO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processos DASP nº 1.878-76 e .7.475-76,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas inclusive mediante transformação de funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A Síntese das atribuições das funções da Assistente de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Escola Técnica Federal de Goiás.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados D.O de 6-8-76 (Suplemento).

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