DECRETO Nº 64791, DE 09 DE JULHO DE 1969. Autoriza o Ministerio da Fazenda, por Intermedio do Serviço do Patrimonio da União, a Ceder, Gratuitamente, a Fundação Nacional do Indio, Imovel que Menciona.
DECRETO Nº 64.791 - DE 9 DE JULHO DE 1969.
Autoriza o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, a ceder, gratuitamente, à Fundação Nacional do Índio, imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Fica o Ministro da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, autorizado a ceder, gratuitamente, à Fundação Nacional do Índio (F.N.I.), o imóvel de propriedade da União situado na Rua Nina Rodrigues, nº 371, em São Luiz, Estado do Maranhão.
O imóvel objeto da cessão destinar-se-á à instalação da sede da 3ª Inspetoria Regional da F.N.I.
A cessão formalizar-se-á mediante têrmo, de que deverão constar a finalidade e as condições estabelecidas neste Decreto.
A F.N.I. poderá, para a execução dos objetivos da cessão, demolir e construir edificações no imóvel cedido, que ficarão pertencendo ao patrimônio da cessionária.
Fica a F.N.I. isenta do pagamento de fôro, enquanto o domínio útil fizer parte de seu patrimônio.
A cessão deverá concretizar-se no prazo 30 trinta dias da vigência dêste Decreto.
Parágrafo único. Lavrado o têrmo de cessão, a F.N.I. deverá dar ao imóvel a destinação prevista no artigo 2º dêste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
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