DECRETO Nº 64791, DE 09 DE JULHO DE 1969. Autoriza o Ministerio da Fazenda, por Intermedio do Serviço do Patrimonio da União, a Ceder, Gratuitamente, a Fundação Nacional do Indio, Imovel que Menciona.

DECRETO Nº 64.791 - DE 9 DE JULHO DE 1969.

Autoriza o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, a ceder, gratuitamente, à Fundação Nacional do Índio, imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, autorizado a ceder, gratuitamente, à Fundação Nacional do Índio (F.N.I.), o imóvel de propriedade da União situado na Rua Nina Rodrigues, nº 371, em São Luiz, Estado do Maranhão.

Art. 2º

O imóvel objeto da cessão destinar-se-á à instalação da sede da 3ª Inspetoria Regional da F.N.I.

Art. 3º

A cessão formalizar-se-á mediante têrmo, de que deverão constar a finalidade e as condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 4º

A F.N.I. poderá, para a execução dos objetivos da cessão, demolir e construir edificações no imóvel cedido, que ficarão pertencendo ao patrimônio da cessionária.

Art. 5º

Fica a F.N.I. isenta do pagamento de fôro, enquanto o domínio útil fizer parte de seu patrimônio.

Art. 6º

A cessão deverá concretizar-se no prazo 30 trinta dias da vigência dêste Decreto.

Parágrafo único. Lavrado o têrmo de cessão, a F.N.I. deverá dar ao imóvel a destinação prevista no artigo 2º dêste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

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